Solicitação on-line realizada - 12241-360 São José dos Campos (São Paulo) em Construção De Edificios

Objeto do orçamento: construção de edifício comercial, localizado rua corifeu de azevedo marques - jd. Limoeiro - são josé dos campos/SP. Serão 3 pavimentos: Térreo ∼ 270 m², três galpões de ∼ 90 m² pé direito 5 metros, copa, banheiros para cada galpão; 1º andar ∼ 270 m², salas comerciais de 60 m², pé direito 3 metros, copa, banheiros; 2º andar ∼ 120 m², sala comercial, pé direito 3 metros, copa, banheiros; 2 - descrição do terreno: lote de terreno, sob o no 01 da quadra 01, medindo 22, 93m de frente, 12, 22m em curva, 28, 31m nos fundos, 3, 72m da frente aos fundos do lado direito, 19, 27m da frente aos fundos, do lado esquerdo, situado com frente para a rua corifeu de azevedo marques, confrontando nos fundos com o lote no 11, pelo lado direito com a rua um e pelo lado esquerdo com os lotes 02 e 03. Encerrando com a área de 424, 59 m2. 3 - certidão de zoneamento: ZM1 - classe de uso: I1A 4 - manifestação técnica: a secretaria de urbanismo e sustentabilidade, no que tange ao manifesto técnico ambiental, em nada se opõe ao estabelecimento da atividade conforme requerida. Contudo, há que se aplicar a análise e eventuais medidas mitigadoras por órgão estadual competente conforme dispõe o parágrafo 2o, artigo 5o, da resolução SMA 22, de 15 de abril de 2009, e o parágrafo único, artigo 5o, da resolução conama 237, de 19 de Dezembro de 1997. A construção e/ou instalação de qualquer atividade no imóvel em questão deverá atender a todas as disposições da legislação vigente, e posteriores alterações e/ou substituições, em especial: decreto estadual no 56. 219/2011 (Segurança contra incêndio); decreto estadual no 12. 342/78 e lei estadual no 10. 083 (Código sanitário do estado de são paulo); decreto federal no 5296/2004 (Acessibilidade); leis complementares municipais no 623/19 (Lei de Parcelamento, uso e ocupação do solo), no 612/18 (Plano diretor de desenvolvimento integrado do município de são josé dos campos), no 267/03 (Código de edificações do município), no 361/08 (Acessibilidade), no 576/16 (Mobilidade urbana) e no 423/10 (APPs); as leis municipais no 5. 097/97, no 5. 195/98, no 6. 551/04 e no 8. 654/12 (Vegetação de porte arbóreo); e a lei federal no 12. 651/12 (Código florestal). O orçamento deve contemplar o desenvolvimento de todo o projeto desde as aprovações regulatórias / pedido do habite-se até o planejamento e executivo da obra. A construção será em duas etapas: Primeira etapa construção do pavimento térreo/adequação legal conforme item 4 - manifestação técnica e paisagismo (árvores). Início após aprovação do orçamento. Segunda etapa construção dos segundo e terceiro pavimentos - sem data definida. 7 - escopo: Estudo preliminar; Projeto estrutural; Projeto arquitetura; Projeto hidráulico/drenagem/esgoto; Projeto de exaustão; Projeto elétrico; Aprovação do projeto nos órgãos públicos, conforme descrito item 4 - manifestação técnica; Memorial descritivo e especificações de materiais; Projetos em mídia eletrônica; Emissão de anotação de responsabilidade técnica (ART) dos projetos; 8 - gerenciamento pré-obra: Elaboração de planilha orçamentária com utilização de planilhas oficiais: siurb, sinapi, FDE. Elaboração de cronograma físico e financeiro da obra com o planejamento;.

Trabalho a ser feito
Projetar E Construir Edifício Comercial
Data estimada da execução
O mais rápido possível
Qual a área aproximada do terreno?
Até 1000m2
Já possui levantamento topográfico?
Não
Qual a finalidade do edifício?
Salas comerciais
Quantos andares?
Até 5 andares
Necessita algum serviço prévio ou complementar?
Contenções ou arrimos

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